Funcionários e empresários têm até terça-feira (20) para recusar desconto da contribuição assistencial

16/05/2025

Para se opor, é preciso enviar o formulário preenchido com documento oficial até 20/05, presencialmente ou pelos Correios com AR

Por Revista Formosa

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, informa aos empresários e trabalhadores do comércio sobre os prazos legais para manifestação de oposição à cobrança da contribuição assistencial, estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do período de 2024 a 2026.

Segundo a CDL, o prazo para apresentar a oposição é até o dia 20 de maio de 2025 (terça-feira). 

Como formalizar a oposição

Empresas e empregados que não desejarem contribuir devem formalizar sua oposição preenchendo o formulário disponível no link oficial do sindicato:

https://sindcob.com.br/oposicao-taxa-assistencial/

O formulário deve ser:

* Entregue pessoalmente na sede do SINDCOB (Avenida José Bonifácio,778, Bairro JK,

Barreiras), acompanhado de documento oficial com foto, ou

* Enviado pelos Correios, com aviso de recebimento (AR), dentro do prazo legal.

A CDL reforça que o direito de oposição é garantido, mas que o não cumprimento dos prazos poderá implicar na cobrança automática da taxa, prevista na convenção coletiva.

Orientação aos empresários

A entidade orienta todos os empresários do município a ficarem atentos aos prazos e manterem seus colaboradores informados sobre seus direitos. 

Além disso, recomenda que consultem seus contadores para esclarecer dúvidas e garantir o cumprimento correto das exigências legais.

Para mais detalhes, entre em contato com o contador da sua empresa ou acesse o site oficial do SINDCOB.

Fonte: CDL - Barreiras

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