Formosa do Rio Preto publica lei que reorganiza o Sistema de Controle Interno
Controlador-Geral Erisvaldo Queiroz explica as mudanças. Confira!

Por Revista Formosa
Foi publicada no Diário Oficial de Formosa do Rio Preto, nesta quarta-feira (04), a Lei Complementar nº 102/2025, que reorganiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.
A norma atualiza e amplia a estrutura criada em 2005, ao mesmo tempo em que institui as carreiras de Analista e Técnico de Controle Interno, que passam a compor o Quadro Profissional da Carreira do Controle Interno (QPCCI).
Para compreender a importância da nova legislação e seus impactos práticos na gestão municipal, a Revista Formosa conversou com o Controlador-Geral do Município, Erisvaldo Queiroz, que destacou que, em seus 23 anos de atuação no setor público, a publicação da lei representou "um dos dias mais gratificantes da sua jornada".
Confira a entrevista
Revista Formosa – O que representa a publicação da Lei Complementar nº 102/2025 para o Sistema de Controle Interno do Município?
Erisvaldo Queiroz – Essa lei é um marco para Formosa do Rio Preto. Ela reorganiza de forma moderna e estruturada todo o Sistema de Controle Interno, alinhando o município às melhores práticas de governança pública.
A lei consolida formalmente o modelo das Três Linhas – unidades executoras, unidades de conformidade e auditoria interna –, garantindo clareza de papéis e responsabilidades.
Depois de mais de duas décadas atuando no setor público, posso dizer que foi um dos dias mais gratificantes da minha vida profissional. Essa conquista cria bases sólidas para uma gestão mais eficiente, transparente e responsável.
Revista Formosa – Quais são os principais avanços trazidos pela nova legislação?
Erisvaldo Queiroz – O primeiro grande avanço é a criação das carreiras de Analista de Controle Interno e Técnico de Controle Interno, algo essencial para dar continuidade, profissionalização e autonomia ao sistema.
Outro ponto é a definição clara das competências da Controladoria, das Unidades Setoriais e das Unidades Executoras, reforçando a separação entre execução, supervisão e auditoria.
Também destaco a ampliação das áreas essenciais: Auditoria, Ouvidoria, Transparência, Integridade e Correição. Tudo isso fortalece o combate a irregularidades, aprimora a prestação de contas e amplia o controle social.
Revista Formosa – De que forma essa lei contribui para a transparência e para o combate à corrupção?
Erisvaldo Queiroz – A lei torna obrigatória a estruturação de políticas de integridade e mecanismos de prevenção à corrupção, estabelece regras de acesso a informações e fortalece a Ouvidoria e o Controle Social.
A criação da Coordenadoria de Integridade e Prevenção à Corrupção permitirá a implantação de programas permanentes de integridade, algo que poucos municípios da Bahia possuem.
Além disso, a Controladoria passa a ter autonomia reforçada e prerrogativas claras, o que garante independência técnica na avaliação das ações e dos gastos públicos.
Revista Formosa – A nova carreira muda a forma de atuação do Controle Interno?
Erisvaldo Queiroz – Sem dúvida. Até então, o município não tinha cargos estruturados exclusivamente para o Controle Interno.
Com a lei, passamos a ter um quadro próprio, com servidores concursados, especializados e dedicados exclusivamente a auditoria, conformidade, governança e integridade.
Isso dá continuidade às ações mesmo com mudanças de governo e garante a profissionalização do setor, condição essencial para eficiência e estabilidade institucional.
Revista Formosa – O que muda para as secretarias e unidades administrativas?
Erisvaldo Queiroz – A nova lei não altera de forma significativa a rotina das secretarias, mas deixa muito mais claro qual é o papel de cada agente dentro do Sistema de Controle Interno. Durante muito tempo, houve a interpretação equivocada de que a Controladoria era responsável por "controlar tudo".
A lei corrige essa visão e reforça que o Sistema de Controle Interno é composto por todos os agentes públicos, cada um no exercício das suas funções — servidores, gestores, agentes políticos e até contratados que atuam na administração. Isso está expresso no próprio conceito de Controle Interno definido pela lei.
As secretarias permanecem responsáveis por implementar e executar os controles da Primeira Linha, garantindo conformidade, eficiência e proteção do patrimônio público em suas áreas. Já as Unidades Setoriais e de Conformidade, quando existentes, compõem a Segunda Linha, apoiando a supervisão dos controles.
A Controladoria, por sua vez, atua prioritariamente na Terceira Linha, realizando avaliações independentes, propondo normativos, coordenando práticas de integridade, transparência e governança, oferecendo apoio técnico e promovendo capacitação dos gestores — sempre com foco em aprimorar os processos antes de cobrar resultados.
Essa estrutura fortalece a responsabilidade individual e organizacional, evita sobreposição de funções e previne falhas antes que gerem impactos maiores. Também garante que a avaliação independente da Controladoria seja exercida com autonomia, sem substituir a responsabilidade das secretarias.
Além disso, a lei reforça o papel da Controladoria como órgão central do Sistema, e o papel dos órgãos de controle externo — como Tribunais de Contas, Ministério Público, Legislativo e Judiciário — como instâncias externas de fiscalização.
No fim, a grande mudança é cultural: cada secretaria entende melhor seu papel, e a Controladoria passa a atuar de forma mais estratégica, independente e preventiva, fortalecendo toda a gestão municipal.
Revista Formosa – Quais são os próximos passos após a publicação da lei?
Erisvaldo Queiroz - Agora, avançamos para a fase de implementação. O prefeito deverá regulamentar, por decreto, o funcionamento das áreas essenciais previstas na lei — Auditoria Interna, Transparência, Ouvidoria, Integridade, Conformidade e as Unidades Setoriais de Controle Interno.
Paralelamente, estamos iniciando a elaboração do Regimento Interno da Controladoria, estando a gestão apta a viabilizar proposta do concurso público para composição do quadro efetivo e a CGM organizando um ciclo de capacitações para todas as secretarias.
O passo mais importante, porém, é garantir que todas as determinações da lei sejam traduzidas em práticas reais e incorporadas à rotina administrativa.
Nosso compromisso é disseminar, no menor tempo hábil possível, essa nova cultura de responsabilidade, controle, governança e transparência dentro de toda a organização — para que cada unidade compreenda seu papel e o Sistema de Controle Interno funcione de forma plena e integrada. Temos um grande desafio pela frente.
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