Formosa: Prefeito Neo sanciona Lei Municipal que autoriza repasse de recursos para o Piso Salarial de profissionais de enfermagem

Por Revista Formosa
O Prefeito Municipal de Formosa do Rio Preto, Estado da Bahia, Manoel Afonso, sanciona a Lei Municipal nº 325, datada de 10 de novembro de 2023, que autoriza o repasse de recursos federais para complementar o piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem do município.
De acordo com a legislação, o Poder Executivo fica autorizado a repassar os recursos federais recebidos pela União para complementar o valor do piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras vinculados ao Município. Este repasse visa atender ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
O repasse dos recursos será realizado conforme os critérios e procedimentos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou de outra que a substitua ou complemente, na forma de Auxílio Financeiro Complementar.
A despesa referente ao complemento do piso será repassada individualmente a cada profissional, sendo determinada pela diferença entre o piso legal e a soma do vencimento básico com todas as parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes, considerando a carga horária de 44 horas semanais, proporcionalmente à carga horária trabalhada.
É importante ressaltar que o Município realizará transferências de valores a cada servidor de acordo com o recebido do Ministério da Saúde, limitado aos valores informados no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Em caso de repasse a menor pela União de recursos federais relativos ao Piso da Enfermagem, o Município assumirá a responsabilidade pela parte que lhe cabe, assegurando a busca pelo recurso faltante junto ao Ente Federal. Por outro lado, em caso de repasse a maior, o Município será responsável pelo repasse do valor interativo do Piso, custodiando o excedente para futura devolução ou compensação junto ao Ente Federal.

O pagamento do Auxílio Financeiro Complementar está condicionado ao repasse de recursos da União, e eventuais alterações legislativas promovidas pela União Federal em relação ao piso salarial dos profissionais de enfermagem afetarão a presente lei. O município deverá manter os sistemas de informação atualizados (InvestSus) para garantir o repasse do auxílio financeiro complementar, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1135 de 16 de agosto de 2023 e pela Lei 14.434/2022.
A presente Lei, que destina-se à abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações, abrange o exercício financeiro de 2023. O valor referente ao repasse da União deverá ser destacado no contracheque dos profissionais beneficiados.
Leia na íntegra a Lei Municipal



