Formosa do Rio Preto: Justiça Eleitoral rejeita pedidos de cassação de vereadores

14/06/2025

Vereadores se posicionam sobre decisão; autores anunciam recurso à segunda instância

Imagens/Câmara de Vereadores de Formosa do Rio Preto
Imagens/Câmara de Vereadores de Formosa do Rio Preto

Por Revista Formosa

Nesta sexta-feira, dia 13, a Justiça Eleitoral da 187ª Zona de Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, decidiu rejeitar duas ações que buscavam a cassação de vereadores eleitos em 2024, acusados de fraude na cota de gênero.

Na primeira ação, movida por Sebastião Pereira da Silva, Brasilina Maria dos Santos Carvalho e Edson Batista Barbosa contra o PDT municipal, a acusação sustentava que a candidatura de Uldenice da Silva Marques seria fictícia, lançada apenas para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas prevista na legislação eleitoral.

Com base nessa suposta fraude, os autores pediam a anulação dos votos do partido, a cassação dos mandatos de Manuela Fernandes da Rocha e Roberto Correia de Andrade e a redistribuição das vagas.

No entanto, o juiz Oclei Alves da Silva entendeu que não houve provas suficientes para comprovar a existência de fraude. Segundo a sentença, mesmo sem considerar a candidatura de Uldenice, o partido ainda atenderia ao percentual mínimo exigido.

Além disso, depoimentos colhidos durante a instrução confirmaram a participação de Uldenice em eventos partidários, distribuição de material de campanha e pedidos diretos de votos, afastando a tese de candidatura fictícia.

O magistrado destacou ainda que a baixa votação, por si só, não caracteriza fraude, especialmente em municípios de pequeno porte, onde campanhas costumam ser modestas e a visibilidade pública dos candidatos é reduzida. "A robustez de provas exigida não se verifica nos autos", afirmou o juiz.

Na segunda decisão, em ação semelhante, foi mantido o mandato de Lucimagno Nogueira da Silva (PP), também acusado de se beneficiar de candidaturas femininas fictícias. 

Novamente, o juiz concluiu que não houve demonstração inequívoca de fraude ou simulação e que a ausência de votação expressiva não configura, por si só, irregularidade.

Em ambos os casos, as ações foram julgadas improcedentes, com extinção do processo e manutenção dos mandatos eletivos. As sentenças acolheram integralmente os pareceres do Ministério Público Eleitoral, que também havia se manifestado pela rejeição dos pedidos.

As decisões ainda são passíveis de recurso.

Declaração dos vereadores

A equipe da Revista Formosa entrou em contato com os vereadores Manuela Fernandes da Rocha, Roberto Correia de Andrade e Lucimagno Nogueira em busca de uma declaração a respeito da decisão da Justiça Eleitoral.

"A Justiça Eleitoral julgou improcedente o processo movido contra os vereadores da oposição de Formosa do Rio Preto. A decisão reforça a lisura do pleito e a legitimidade dos mandatos parlamentares, em especial o de uma mulher eleita pelo voto democrático, que segue firme no exercício de sua função, com respeito à legalidade, à vontade popular e à democracia", declarou a vereadora Manuela.

O vereador Lucimagno Nogueira optou por não comentar. Já o vereador Roberto Andrade, até o fechamento desta edição, não encaminhou declaração à redação.

Autores da ação devem recorrer

Imagens/ Câmara de vereadores/Rede Social
Imagens/ Câmara de vereadores/Rede Social

Também procurados pela Revista Formosa, os autores da ação se manifestaram sobre a decisão.

Sebastião Pereira da Silva (Sinhô do Arroz) informou que pretende recorrer da decisão na segunda instância.

O professor Edson Batista criticou o uso de candidaturas apenas para preenchimento de chapas.

"Não concordo com esse tipo de política. Não é porque a pessoa entra na política que tem que ser apenas para completar chapa, se afastar do trabalho ou tirar a oportunidade de quem realmente quer disputar. Isso acaba desmoralizando tanto a classe feminina quanto a masculina, pois a cota de gênero existe para que 30% sejam homens ou mulheres de fato candidatos. Na eleição passada, pessoas entraram só para preencher a chapa."

Ao comentar o resultado do julgamento em primeira instância, ele acrescentou:

"Não entendo como o juiz e a promotora não enxergaram isso. Em Formosa do Rio Preto, uma cidade de povo amigo, não é normal alguém ter quatro, seis ou sete votos, a ponto até do próprio marido não votar na candidata? Isso mostra que essas pessoas não conseguiram cativar ninguém? Por isso, continuo vendo como candidaturas laranja e vou recorrer à segunda instância."

O professor Edson finaliza destacando:

"Na primeira vez que entrei, muita gente duvidava de mim, e eu só tinha uma moto para andar, mas consegui 302 votos. Hoje, tem gente que nem voto da própria casa consegue, com quatro, seis ou oito votos. A pessoa dizer que o marido não votou nela porque achava que não tinha chances. Isso é, no mínimo, vergonhoso e sem lógica."

A autora Brasilina Maria dos Santos Carvalho, até o momento, não encaminhou declaração à redação.

Atualização

A Revista Formosa permanece aberta a incluir eventuais manifestações dos envolvidos e atualizará esta matéria caso novas declarações sejam encaminhadas à redação.

Decisão na íntegra

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