Formosa do Rio Preto: Lei sancionada impede corte de serviços públicos essenciais em fim de semana, ponto facultativo e feriado
Por Revista Formosa
Entrou em vigor nesta quinta-feira (12) a lei que proíbe o desligamento de serviços públicos como de água e luz, por inadimplência do consumidor, nas sextas, finais de semana, ponto facultativo, feriados (municipal, estadual e federal) e em dias que antecederem os feriados e feriados facultativos.
A suspensão do fornecimento de água tratada e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas, somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário. Segundo a nova norma, o consumidor deverá ser previamente notificado da data do corte do serviço, que só poderá ocorrer em horário comercial.
Publicada no Diário Oficial do Município, LEI Nº 283/2021, de 10 de agosto de 2021 foi sancionada.
Baixe e leia na íntegra LEI Nº 283/2021