Formosa: Comissão é criada para selecionar Diretores e Vice-diretores nas Unidades de Ensino

01/08/2023

Por Revista Formosa

Na última sexta-feira, dia 31 de julho, o Prefeito do Município de Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, Manoel Afono, assinou o Decreto n° 192/2023, criando a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo para a escolha de Diretores e Vice-diretores nas Unidades de Ensino da cidade.

A iniciativa tem como objetivo primordial garantir a transparência e a qualificação no processo de seleção dos gestores escolares, visando melhorias na gestão educacional e no desempenho das escolas municipais.

A Comissão será composta por seis membros, titulares e suplentes, representando diferentes setores relevantes para a seleção criteriosa dos diretores e vice-diretores das unidades de ensino do município. Dentre os segmentos representados estão a Secretaria Municipal de Educação, a Procuradoria Geral do Município, o setor de Recursos Humanos da Prefeitura, o Conselho Municipal de Educação e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS/FUNDEB.

As atribuições da Comissão incluem a verificação dos títulos e requisitos dos candidatos, a ratificação da habilitação dos selecionados conforme critérios estabelecidos em edital, a avaliação dos planos de gestão escolar dos candidatos habilitados e o acompanhamento do desempenho dos gestores em exercício. Além disso, a Comissão terá a responsabilidade de encaminhar um relatório anual ao gestor municipal sobre a gestão de cada Unidade de Ensino, utilizando-se dos indicadores e dados educacionais disponíveis.

A nomeação dos membros da Comissão já foi realizada e conta com representantes devidamente escolhidos e designados para o desempenho dessas importantes funções.

A criação dessa Comissão é vista como um passo significativo para fortalecer a gestão educacional do município, promovendo a eficiência e a excelência nas escolas de Formosa do Rio Preto.

O Decreto n° 192/2023 entra em vigor imediatamente e revoga disposições anteriores que possam conflitar com o estabelecido na medida.

Leia na íntegra o Decreto Municipal nº 192/2023