Formosa do Rio Preto aprova nova Lei de Remuneração para Prefeito, Vice, Vereadores e Secretários

11/10/2024

Confira a Lei Municipal nº 335/2024 na íntegra

Prefeitura de Formosa do Rio Preto - Imagem: Revista Formosa
Prefeitura de Formosa do Rio Preto - Imagem: Revista Formosa

Por Revista Formosa

Foi  sancionado pelo chefe do Poder Executivo a Lei Municipal nº 335/2024, que fixa os subsídios dos agentes políticos do município de Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, para a legislatura de 2025 a 2028.

A Câmara de Vereadores aprovou o projeto, que ajusta a salários mensais de vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, além de benefícios regulamentares como gratificação natalina e férias.

Novos valores de subsídios
A lei estabelece que os vereadores de Formosa do Rio Preto concedem um subsídio mensal de até 30% do valor percebido pelos deputados estaduais, o que atualmente corresponde a R$ 9.900,00. O prefeito receberá um subsídio mensal de R$ 22.825,00, enquanto o vice-prefeito receberá R$ 11.869,00. Já os secretários municipais terão direito a um subsídio de R$ 8.580,00.

Gratificação natalina e férias
Os agentes políticos terão direito a gratificação natalina (13º salário), que será paga em dezembro de cada ano, com base no valor do subsídio vigente no mês do pagamento. Além disso, após doze de mandato, os políticos poderão gozar férias anuais, recebendo um acréscimo de um terço do valor do seu subsídio durante o mês de férias.

Revisão anual
A Lei nº 335/2024 também garante que os subsídios serão reajustados anualmente de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), respeitando os limites previstos na Constituição Federal. Para os vereadores, o reajuste deve obedecer ao limite de 30% do valor pago aos deputados estaduais e 5% da receita do município.

Outros detalhes importantes
Entre outras disposições, a nova lei prevê que vereadores convocados para sessões extraordinárias ou solenes não terão direito a indenizações adicionais. Também estipulamos negociações para faltas injustificadas nas sessões plenárias da Câmara, resultando em descontos proporcionais nos subsídios. 

O pagamento integral dos subsídios será garantido nos casos de licenciamento por motivo de doença, mediante apresentação de laudo médico.

A legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, e as despesas decorrentes serão cobertas pelas doações orçamentárias já previstas no orçamento do município.

Confira na íntegra

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