Fazenda Santa Maria não pode ser alvo de usucapião em Formosa do Rio Preto

Por Revista Formosa
A Fazenda Santa Maria, localizada na Chapada da Garganta, em Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, não pode ser alvo de ação de qualquer modalidade de usucapião.
Foi o que decidiu recentemente, por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) ao julgar recurso ajuizado pelo espólio de Rosa Lustosa Messias, que diz ser o dono legítimo dono do imóvel de 382 mil hectares, alvo de disputa judicial.
A 4ª Câmara Cível do TJBA tomou a decisão durante o julgamento de apelação cível impetrada pelo Escritório de Advocacia Bedran Associados em nome do espólio de Rosa Lustosa Messias, que alega ter sido vítima de grilagem praticada pelo fazendeiro José Raul Alkmim Leão em 1980. Posteriormente, a área foi parcelada e vendida a outras pessoas, que acabaram entrando na disputa por partes da fazenda.
Por meio de protesto judicial ajuizado no Fórum do município de Formosa do Rio Preto, Rodinei Buss, adquirente de parcela da fazenda, obteve a possibilidade de usucapião do imóvel. O espólio de Rosa Lustosa Messias recorreu da decisão, mas o juízo de 1ª instância rejeitou o recurso e extinguiu o feito sem apreciar o mérito.
Diante disso, o espólio ajuizou apelação cível no TJBA – 2ª instância – para "interromper os efeitos da prescrição aquisitiva para qualquer modalidade de usucapião referente à propriedade da Fazenda Santa Maria".
A 4ª Câmara Cível aceitou o recurso e modificou a decisão da 1ª instância, fazendo constar no processo que a propriedade não pode ser alvo de usucapião.
"Essa ação passou por vários desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia e 18 deles se declararam suspeitos para analisar a apelação. No entanto, a 4ª Câmara decidiu se manifestar sobre a apelação e, de forma unânime, anulou a decisão de juíza de Formosa do Rio Preto, de primeira instância, e mandou que fosse averbada na matrícula do imóvel essa ação de protesto (apelação cível)", diz o advogado Adriano Bedran.
"Essa decisão é uma vitória para nós, porque o TJBA não vinha reconhecendo o direito do espólio de Rosa Lustosa Messias de protestar e de fazer constar na matrícula do imóvel a impossibilidade de qualquer modalidade usucapião", acrescenta Bedran.
CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJBA:
8000400-42.2022.8.05.0081-1742322527612-102082-voto do magistrado (4).pdf
Conselho Nacional de Justiça
A suspeita de megagrilagem de 382 mil hectares da Fazenda Santa Maria já chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde os herdeiros do espólio de Rosa Lustosa Messias pedem a nulidade do registro da área.
O Escritório de Advocacia Bedran Associados também já notificou o Ministério Público Federal (MPF), o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Rabobank International Brazil sobre a tramitação da ação no CNJ, alertando sobre os riscos de prejuízos em financiamentos agrícolas concedidos a produtores rurais que compraram partes da Santa Maria do fazendeiro José Raul Alkmim Leão.
Ele obteve a matrícula dos 382 mil hectares da fazenda no Cartório de Registro de Imóveis de Corrente (Piauí), e o registro na Comarca da Justiça de Santa Rita de Cássia (BA), em 1980.
Na ação, os herdeiros alegam que venderam para o fazendeiro apenas a parte que lhes pertencia – 36 mil hectares. O restante das terras da fazenda ficou para a viúva de Eutímio, a também já falecida Rosa Lustosa Messias, que foi inventariante da herança.
No inventário, emitido pelo Juízo Cível de Corrente (PI), coube à viúva 83% da fazenda, ou seja, 317,3 mil hectares.
Os herdeiros do espólio dizem ainda que Alkmim Leão juntou as matrículas de toda a área da Fazenda Santa Maria – a parte da viúva e a parte deles – e conseguiu um único registro de todo o imóvel em seu nome.
Ainda conforme a ação, o imóvel apresentado para registro por Alkmim atalha a cadeia sucessória e foi feito com base em suposto inventário de Eutímio, no qual ele teria transferido toda à propriedade aos herdeiros.
Segundo o processo, o registro obtido por Alkmim ignora a cadeia sucessória e omite que Rosa herdou 83% da fazenda. Além disso, o espólio de Rosa não foi citado no mapeamento da área feito por Alkimin.
O Escritório de Advocacia Bedran Associados estima que mais de 200 mil hectares da área já tenham sido vendidos por Alkmim Leão, parceladamente, para produtores rurais.
Os herdeiros relatam também que só descobriram que Alkmim Leão havia registrado toda a Santa Maria em seu nome quando foram ao Cartório de Corrente pedir o registro do imóvel de Rosa.
Em 2013, eles entraram com uma ação contra o Cartório de Corrente para obter a registro do imóvel de Rosa. Porém, o cartório se negou a entregá-lo, mesmo com determinação judicial, dizendo que os papéis haviam sido destruídos num incêndio.
A descoberta deu início ao processo de nulidade de registro de matrícula. O registro da área em nome de Rosa, assinala o Escritório Bedran Associados, está intacto, sem mudanças, no Fórum de Corrente.
Os herdeiros asseguram que o espólio de Rosa nunca foi intimado sobre o acréscimo de quase 10 vezes que Alkmim fez na área originalmente comprada, que saltou de 36 mil hectares para 382 mil hectares.
Apesar de Rosa ter morrido em 1970, o Escritório Bedran Associadas salienta que, neste caso, não há prazo para pedir a nulidade do registro do imóvel e a consequente retomada da Fazenda Santa Maria pelo espólio de Rosa, que espera que o CNJ resolva o caso.
O valor da ação é calculado em cerca de R$ 9 bilhões.
O Escritório Bedran Associados considera igualmente atípico o fato de que duas escrituras de compra e venda tenham sido confeccionadas num domingo, no Cartório de Notas de São João da Aliança, na Comarca de Formosa (GO).
SAIBA MAIS SOBRE USUCAPIÃO
O usucapião é o direito de aquisição de certos bens ou imóveis que estabelecem uma função social para um indivíduo que o utiliza por certo período de tempo, de maneira contínua e incontestável.
Tal direito se baseia no Artigo 5º da Constituição, que determina que toda propriedade deve atender sua função social.
Dessa forma, terrenos abandonados e residências desocupadas, por exemplo, são tipos de imóveis que não atendem seus deveres constitucionais, estando sujeitos a se enquadrarem no usucapião (EMAS JR. Consultoria).
Leia na íntegra a Decisão da 4ª Câmara Cível do TJBA:
Fonte: AGROemDia
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