Fake News sobre paciente com vida em necrotério causa pânico em Formosa do Rio Preto

29/04/2023
oto: Reprodução/Redes Sociais
oto: Reprodução/Redes Sociais

Por Revista Formosa

A Secretaria de Saúde de Formosa do Rio Preto desmentiu as notícias que informavam a revolta de uma família do município, na manhã desta quinta-feira (27/04), após um dos familiares realizar uma visita ao necrotério do Hospital Municipal Dr. Altino Lemos Santiago e afirmar que uma mulher, dada como morta pela equipe médica após o agravamento dos sintomas de um possível Acidente Vascular Cerebral (AVC), ainda estava respirando.

Em nota, a Secretaria de Saúde do município lamentou o falecimento da senhora da Srª M. C. S, de 70 anos de idade portadora da doença de Chagas, Hipertensa e com histórico de Cirurgia Exploratória Digestiva, e afirmou que todos os protocolos adotados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e Ministério da Saúde (EM) foram seguidos pela equipe médica da unidade de saúde. Ainda em nota, a Secretaria destacou a explicação da equipe médica sobre o fato, alegando que as contrações involuntárias após a morte são normais.

Além disso, a secretaria informou que na ocasião, a pedido da família novos exames foram feitos para constatar o óbito. Seguindo a nota, a Secretaria repudiou veementemente os atos de vandalismo praticados no local. A Polícia Militar precisou ser chamada à unidade de saúde para que os ânimos fossem acalmados.

Após a resolução dos fatos, a Procuradoria-Geral do Município foi acionada para que sejam tomadas as devidas providências com relação aos responsáveis pelos atos de vandalismo e veiculação da notícia falsa. Responsável pela Delegacia Territorial de Formosa do Rio Preto, o delegado Arnaldo Monte afirmou que já estão sendo tomadas as medidas cabíveis para o indiciamento dos responsáveis pela depredação da unidade hospitalar.

"A ocorrência foi feita, despachada e vítimas ouvidas. Só faltando agora ouvir os autores e fazer a remessa ao Judiciário do Inquérito Policial por 'Dano Qualificado ao Patrimônio Público', com base no Artigo 163, parágrafo único, Inciso III -, que prevê pena de detenção de seis meses a três anos, e multa", disse o delegado.