Ex-vereadora de Formosa do Rio Preto é condenada por nepotismo e terá direitos políticos suspensos por 12 anos

15/08/2025

A ex-vereadora afirma que decisão é um "grave equívoco" e promete recorrer

Câmara de Vereadores de Formosa do Rio Preto - Imagem/RevistaFormosa
Câmara de Vereadores de Formosa do Rio Preto - Imagem/RevistaFormosa

Por Revista Formosa

O Judiciário baiano condenou a ex-vereadora Maria Rosita Azevedo de Araujo, de Formosa do Rio Preto, além de seu filho Marcos Daniel Azevedo de Araujo e da nora Maristelma Oliveira dos Santos de Araujo, por atos de improbidade administrativa relacionados à prática de nepotismo na Câmara Municipal.

Segundo a decisão, Maria Rosita teria atuado para nomear os dois parentes para o cargo comissionado de Assessor Especial no Legislativo municipal, em 2021. A nora exerceu funções diretamente no gabinete da vereadora, enquanto o filho foi lotado no Gabinete da Presidência.

O Ministério Público apontou que as nomeações violaram a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e o artigo 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa, que proíbem a contratação de parentes até o terceiro grau para cargos de confiança.

O juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto destacou que, mesmo havendo alegações de capacidade técnica dos nomeados, o parentesco configurou violação direta aos princípios da moralidade e impessoalidade. "A vedação constitucional e legal é objetiva e visa impedir que o critério de parentesco se sobreponha ao interesse público", afirmou na sentença.

As sanções aplicadas incluem:

Maria Rosita: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, devolução dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos beneficiários e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Marcos Daniel e Maristelma: devolução integral dos salários recebidos, perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público também por 12 anos.

O valor a ser ressarcido será calculado na fase de liquidação da sentença e revertido ao Município de Formosa do Rio Preto.

A decisão, publicada em 23 de julho de 2025, ainda cabe recurso.

A Revista Formosa entrou em contato com a ex-vereadora Maria Rosita Azevedo de Araújo.

"Já tomamos conhecimento da decisão, não concordamos com o entendimento do Juiz e os nossos advogados estão providenciando o recurso cabível. Temos confiança que houve um grave equívoco e que este será corrigido nas instâncias superiores", declarou Maria Rosita.

Confira a sentença na íntegra.

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