Dois homens são condenados a mais de 20 anos de prisão por homicídio em Formosa do Rio Preto; terceiro acusado é absolvido

15/12/2025
Imagem/Revista Formosa
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Por Revista Formosa

Informações atualizadas.

O Tribunal do Júri da Comarca de Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, condenou, na última terça-feira (9), Joílson da Cunha Oliveira e Janderson da Silva Oliveira a 21 anos de prisão pelo homicídio de Alex Gomes dos Santos.

A decisão acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O julgamento envolveu três acusados, sendo que um deles foi absolvido pelo Conselho de Sentença.

De acordo com a acusação, sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Rodolfo Fortenele Belchior Cabral, o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, circunstâncias que qualificaram o homicídio.

Conforme a denúncia, o crime ocorreu no dia 3 de junho de 2024, após uma discussão entre os acusados e a vítima, na zona rural da localidade de Canabrava. Durante o confronto, Joílson teria segurado Alex Gomes dos Santos pelo pescoço, enquanto Janderson desferiu golpes com uma arma cortante.

Alex chegou a ser socorrido e encaminhado a uma unidade hospitalar, mas não resistiu aos ferimentos. Ainda segundo o Ministério Público, Joílson já havia ameaçado a vítima de morte anteriormente, em razão de um desentendimento relacionado a um jogo.

Também figurava como réu no processo Maurílio Magalhães, que foi absolvido após o júri acatar a tese de negativa de autoria, apresentada por seu advogado, Roberto de Andrade Correia. A defesa sustentou que Maurílio não participou diretamente da ação de execução do crime.

Maurílio Magalhães tinha um mandado de prisão em aberto há cerca de um ano e seis meses e estava foragido, mas se apresentou para acompanhar o julgamento.

Ao final, o Conselho de Sentença entendeu que não houve comprovação de sua participação direta no homicídio, resultando em sua absolvição.

A tese de legítima defesa, apresentada pela defesa de Joílson e Janderson, não foi acolhida pelos jurados.

Os dois condenados deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A sentença reforça o entendimento do Judiciário sobre a gravidade do crime e a responsabilização penal dos envolvidos.

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