Desgastado com Toffoli, Lula sinaliza que ministro pode deixar o STF

Por Revista Formosa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem demonstrado incômodo com a atuação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, na condução do inquérito relacionado ao Banco Master.
Segundo a Folha de S.Paulo, o chefe do Executivo comentou, em conversas reservadas com auxiliares, que o magistrado poderia considerar a renúncia ou a aposentadoria diante do desgaste provocado pelo caso.
De acordo com a publicação, Lula estaria preocupado com os reflexos institucionais das notícias que citam vínculos de familiares do ministro com fundos ligados à cúpula do banco. No entorno do Planalto, há receio de que a investigação perca força ao longo do processo.
A expectativa é de que o presidente volte a conversar com Toffoli sobre a condução do inquérito — os dois já teriam tratado do tema no fim do ano passado.
Interlocutores avaliam, no entanto, que não está claro se Lula fará algum pedido formal para que o ministro deixe a relatoria ou se afaste do tribunal.
Publicamente, o presidente tem defendido o avanço das investigações e afirmado que o governo precisa demonstrar rigor no combate a fraudes, sem distinção entre os investigados.
Na última sexta-feira (23), em agenda em Maceió, Lula declarou que não é aceitável que apenas os mais pobres sofram as consequências, enquanto suspeitas de grandes prejuízos financeiros fiquem impunes.
Desde o fim de 2025, Lula acompanha o andamento do caso. Conforme a reportagem, ele teria estranhado a decisão de Toffoli de impor alto grau de sigilo a um pedido da defesa de Daniel Vorcaro para que o processo fosse remetido ao STF.
Em dezembro, Lula e Toffoli se reuniram para um almoço no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
No encontro, o presidente teria reforçado que as investigações deveriam seguir até as últimas consequências e questionado se essa também era a disposição do tribunal, mesmo com o sigilo decretado.
Em resposta, Toffoli teria afirmado que não haveria qualquer tentativa de ocultar fatos e que o sigilo adotado era justificável dentro do andamento do processo.
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