Corregedoria do TJBA bloqueia matrícula de fazenda em cartório de Formosa do Rio Preto

20/08/2025

O Fantasma da 'Faroeste'

Foto: Divulgação
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Por Revista Formosa

O fantasma da Operação Faroeste ainda assombra a região oeste da Bahia, com casos de registro de matrículas de fazendas com indícios de graves irregularidades. O caso volta a assombrar com o bloqueio da matrícula de uma fazenda em Formosa do Rio Preto, epicentro das investigações da Operação Faroeste.

A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a partir de um pedido de providências, terminou o bloqueio das matrículas da Fazenda Guaribas, por ter sido registrada em dois cartórios diferentes. 

O pedido foi apresentado por José Augusto Nogueira da Silva e Neri Lima dos Santos. Eles apontaram a existência de "multiplicidade de matrículas vigentes" para a mesma área.

A confusão começa com a Matrícula 1058 do Cartório de Santa Rita de Cássia. O mesmo documento que serviu de base para esse registro foi usado, em 1991, para abrir a Matrícula 389 no Cartório de Formosa do Rio Preto.

A partir da duplicação inicial, as duas matrículas seguiram caminhos completamente distintos. O Cartório de Formosa do Rio Preto desmembrou a Matrícula 389 em várias outras, gerando uma série de novos registros. Enquanto isso, o Cartório de Santa Rita de Cássia manteve a Matrícula 1058 ativa, culminando em uma transação de compra e venda em 2014, quando a propriedade foi transferida a Brisa de Castro Leal.

Essa última venda é o ponto mais importante da fraude. A Corregedoria das Comarcas do Interior, através de seu juiz auxiliar, Moacir Reis Fernandes Filho, pontuou que a transação violou princípios fundamentais da legislação registral. 

"Ocorre que, pela regra da disponibilidade, esta transação sequer poderia ser feita, uma vez que os promitentes vendedores já haviam transmitido a propriedade do imóvel por meio de escritura pública de compra e venda registrada em 18 de dezembro de 1991, conforme o R-1-389, não sendo, portanto, mais titulares de qualquer direito real sobre o bem", declarou o juiz.

Além disso, a transação foi feita por meio de um contrato particular, quando o Código Civil de 2002 já exigia a formalização por instrumento público. Para o juiz, os vícios são tão claros que se trata de uma "nulidade de pleno direito".

Apesar das irregularidades, o cancelamento imediato da matrícula foi negado. A Justiça justificou a decisão pela impossibilidade de notificar Brisa de Castro Leal. Conforme a certidão do oficial de justiça, ela não reside mais no endereço indicado. Para evitar novos danos, a solução foi o bloqueio da Matrícula 1058 em Santa Rita de Cássia.

A medida, que impede qualquer nova transação com o imóvel, está amparada no artigo 214, §3º da Lei de Registros Públicos, que permite o bloqueio de ofício para evitar "danos de difícil reparação". 

Outra dificuldade em resolver o caso é que o registrador responsável pela transação fraudulenta em Santa Rita de Cássia, Edson Matos de Souza, faleceu em 2018. Sua morte, de acordo com o processo, "extinguiu a punibilidade sobre o ex-registrador", fechando a porta para qualquer sanção disciplinar.

A análise do caso pela Corregedoria do TJBA revela que o desmembramento da Matrícula 389 em Formosa do Rio Preto resultou na criação de uma intrincada cadeia de registros, todos originados de um único documento de propriedade que, conforme o despacho, sequer foi encontrado nos arquivos do cartório de Formosa.

O juiz Moacir Reis Fernandes Filho detalhou, em seu pronunciamento, como a matrícula original deu origem a uma série de novas matrículas, cada uma com sua própria história e novos proprietários. A Matrícula 389 foi encerrada e desmembrada em cinco novas matrículas (435, 436, 437, 438 e 439), que por sua vez, foram subdivididas em outros registros. 

Para exemplificar, o despacho apresenta um esquema que mostra a evolução da Matrícula 389 para a Matrícula 4554 e 4538, passando por vários desmembramentos e averbações de georreferenciamento. Essa proliferação de registros sobre a mesma área, partindo de uma origem viciada, gera um cenário de extrema insegurança jurídica.

O juiz ressalta que, embora a duplicação dos registros seja evidente, a solução não é simples, pois envolve "interesses de terceiros" que adquiriram as terras de boa-fé, com base em matrículas que, a princípio, pareciam regulares. 

"Não é o caso de 'matrículas duplicadas com identidade de cadeia dominial', uma vez que na matrícula 1058 foi registrado um instrumento particular em caráter irrevogável e irretratável de compra e venda, no qual consta como vendedor Antonio Adriano Martins e sua esposa e como compradora e titular do direito real Brisa de Castro Leal, enquanto que na matrícula 399, conforme documento acostado pelo oficial Yuri Daibert, o direito de propriedade de Antonio Adriano Martins e sua esposa foi transferido conforme R1- 389 para Nelson Vettorello", explica a própria registradora de Santa Rita de Cássia, Valéria Tanús Pereira Lopes.

A divergência entre as cadeias de proprietários, como ela aponta, cria um cenário onde uma das matrículas é, indubitavelmente, nula. No entanto, a decisão de qual delas deve prevalecer exige uma análise judicial aprofundada, com a participação de todos os envolvidos. 

"Assim, o que se tem é um cenário de clara violação às normas da unicidade matricial, disponibilidade, territorialidade e eficácia dos atos jurídicos, que, em conjunto, atentam à segurança jurídica dos registros públicos, essência e própria razão de ser do sistema registral", diz o ato da Corregedoria. 

Fonte: Bnews

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