Coelba pode protestar contas de luz atrasadas
Em Formosa do Rio Preto, clientes da Coelba já vêm enfrentando esse tipo de situação

Por Revista Formosa
Contas de energia atrasadas e protestadas pela Coelba têm gerado transtornos para consumidores em Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia e região.
Além de quitar a fatura de energia, o cliente também precisa pagar a taxa de cancelamento do protesto no cartório para regularizar seu nome e evitar restrições de crédito.
Empresas como a Coelba — responsável pelo fornecimento de energia elétrica na Bahia — têm recorrido aos cartórios de protesto como forma de cobrança dos consumidores inadimplentes.
Após o não pagamento da fatura, o consumidor recebe uma intimação do cartório com um novo boleto e prazo para regularização.
Se a dívida não for quitada dentro do prazo estabelecido, o débito é formalmente protestado, o que gera restrições no nome do cliente, trazendo constrangimentos e dificuldades no acesso a crédito e financiamentos.
É importante destacar que, mesmo quitando o débito diretamente com a Coelba, o problema não se resolve automaticamente.
O consumidor precisa comparecer ao cartório para solicitar o cancelamento do protesto. De acordo com a Lei nº 9.492/1997 (artigo 26, §§ 1º e 2º), essa providência é de responsabilidade do próprio devedor.
Enquanto o protesto não for formalmente baixado, o nome do cliente continua com restrições, podendo comprometer financiamentos, compras parceladas e outras operações financeiras.
Além do pagamento da dívida, o consumidor também precisa arcar com as custas do cartório para o cancelamento do protesto, que variam de acordo com o valor da conta atrasada.
Confira abaixo os valores atualizados das taxas:
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Débito até R$ 157,00 — taxa de R$ 69,80;
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Débito de R$ 157,01 até R$ 315,00 — taxa de R$ 82,04;
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Débito de R$ 315,01 até R$ 550,00 — taxa de R$ 114,98.
Especialistas orientam que, ao regularizar uma conta de energia atrasada, o consumidor consulte o cartório responsável para verificar os procedimentos necessários e efetivar o cancelamento do protesto, garantindo a exclusão da restrição.
A recomendação é ficar atento às datas de vencimento e, em caso de dificuldades, buscar alternativas de negociação com a Coelba antes que o protesto seja efetivado e o problema se agrave.
Como fazer o cancelamento do protesto
Para fazer o cancelamento de protesto de forma rápida, fácil, pode ir pessoalmente ao cartório, caso queira resolver sem a necessidade de comparecer ao cartório, siga os passos:
· Acesse o site https://protestoba.com.br/;
· Localize no site a opção cancelamento de protesto, e em seguida clique em pedido de cancelamento;
· Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;
· Escolha a forma de pagamento;
· Pronto! Efetue o pagamento das custas cartorárias e aguarde aproximadamente 3 dias úteis
Tabela de Custas - Atos dos Tabeliães de Protesto de Títulos

Projeto limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada

O Projeto de Lei 4756/23 proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento. O texto está em análise da Câmara dos Deputados.
A proposta prevê ainda que as distribuidoras devem seguir as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para efetuar a cobrança das contas atrasadas.
As regras estão previstas em uma resolução de 2021, que trata dos direitos e deveres de consumidores e concessionárias.
Respaldo
legal
O autor do
projeto, deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que atualmente está licenciado,
considera a cobrança da fatura atrasada por protesto uma medida
desproporcional, além de não possuir respaldo legal.
"Ela resulta no registro do nome e CPF do consumidor no Serasa. Para regularizar sua situação financeira, é necessário efetuar o cancelamento do protesto em cartório, acarretando ainda mais despesas e dificuldades ao consumidor para arcar com seus gastos cotidianos", disse Santos Jr.
Tramitação
O PL
4756/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa do
Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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