Cavalo é morto com crueldade no interior de Cristalândia e caso gera revolta nas redes sociais

Por Revista Formosa
Um caso de extrema violência contra um animal causou indignação nesta segunda-feira (02), no interior do município de Cristalândia, no extremo sul do Piauí. Imagens que circularam nas redes sociais mostram a forma brutal como um cavalo foi morto, provocando forte comoção popular.
O homem apontado como responsável pelo ato alega que teria realizado o sacrifício do animal. No entanto, a forma como a ação foi conduzida gerou revolta e levantou questionamentos sobre maus-tratos e possível crime ambiental.
Diante da repercussão, a Subcomissão de Proteção e Defesa dos Animais - OAB Corrente/PI se manifestou publicamente por meio de nota de repúdio, classificando o ocorrido como "cruel, desumano e inaceitável".
Na nota, o órgão destaca que o episódio representa uma grave violação aos princípios de bem-estar animal e afronta diretamente a legislação brasileira, citando a Constituição Federal (art. 225, §1º, VII) e a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que proíbem práticas que submetam animais à crueldade.
A Subcomissão enfatiza que, independentemente de qualquer justificativa, nenhum animal pode ser submetido a sofrimento extremo ou sacrificado de forma brutal. O texto ainda reforça a necessidade de apuração rigorosa dos fatos, responsabilização dos envolvidos e atuação imediata dos órgãos competentes, incluindo autoridades policiais e ambientais.
"O silêncio diante de atos assim também é uma forma de conivência. Crueldade contra animais é crime. Respeito à vida é dever de todos", finaliza a nota.
O caso deve ser investigado pelas autoridades locais.

Confira na íntegra:
"A Subcomissão de Proteção e Defesa dos Animais vem a público manifestar seu mais veemente repúdio diante da forma cruel, desumana e inaceitável como um cavalo foi sacrificado na cidade de Cristalândia, no Estado do Piauí.
O ocorrido revela uma grave violação aos princípios básicos de bem-estar animal e afronta diretamente a legislação brasileira, especialmente a Constituição Federal (art. 225, §1º, VII) e a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que proíbem expressamente práticas que submetam os animais à crueldade.
Independentemente de qualquer justificativa alegada, nenhum animal pode ser submetido a sofrimento extremo, tampouco sacrificado de maneira brutal. Tal conduta não pode ser tratada como algo normal ou tolerável, sobretudo em pleno século XXI.
A Subcomissão reforça que casos como este exigem apuração rigorosa, responsabilização dos envolvidos e providências imediatas por parte dos órgãos competentes, incluindo autoridades policiais, ambientais e administrativas, para que episódios semelhantes não voltem a ocorrer.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da vida, da dignidade e do bem-estar dos animais, e nos solidarizamos com toda a sociedade que se sente indignada diante de tamanha crueldade. O silêncio diante de atos assim também é uma forma de conivência.
Crueldade contra animais é crime.
Respeito à vida é dever de todos".
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