Canetada de Toffoli autoriza posse de prefeito para terceiro mandato seguido

17/06/2025

Por Revista Formosa

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) que Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão (Podemos-RJ), seja diplomado e empossado como prefeito de Itaguaí, na Baixada Fluminense.

A medida tem caráter provisório e valerá até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclua o julgamento de um recurso que discute a legalidade de sua candidatura nas eleições municipais de 2024.

Apesar de ter vencido o pleito com 39% dos votos, a candidatura de Dr. Rubão foi contestada em todas as instâncias da Justiça Eleitoral sob a alegação de que ele estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição.

A controvérsia gira em torno do período entre julho e dezembro de 2020, quando, na condição de presidente da Câmara Municipal, ele assumiu interinamente o comando do Executivo local após o afastamento do titular.

Em seguida, foi eleito prefeito nas eleições daquele mesmo ano e, em 2024, disputou a reeleição.

O TSE iniciou a análise do caso em março, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Nunes Marques, o que resultou na indefinição sobre a posse do vencedor.

Ao justificar sua decisão, Toffoli afirmou que a manutenção de Rubem Vieira no cargo enquanto o processo não é concluído visa resguardar tanto os direitos do político quanto a soberania da vontade popular expressa nas urnas

"Impõe-se a posse no cargo diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para a soberania dos eleitores", disse o ministro.

O processo continua em tramitação no TSE e ainda não há data prevista para a retomada do julgamento.

Fonte: DIÁRIO DO PODER

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