Buritirama pode receber mais de R$ 90 milhões em precatórios do Fundef

Por Revista Formosa
Uma reunião realizada nesta quarta-feira (04), no plenário da sede da APLB-Sindicato em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, trouxe uma notícia que animou educadores da região: o município de Buritirama tem direito a receber mais de R$ 90 milhões referentes aos precatórios do antigo Fundef.
A informação foi apresentada pela advogada da APLB, Ana Paula Arruda, durante o encontro que reuniu dirigentes sindicais, professores e representantes da categoria de vários municípios.
A notícia foi recebida com entusiasmo pela diretoria da APLB de Buritirama, e também pelos professores de Formosa do Rio Preto que acompanhavam a reunião, entendendo a importância e o impacto que esse recurso pode ter na valorização dos profissionais da educação.
A expectativa agora gira em torno dos trâmites legais para que o município de Buritirama possa, de fato, receber os recursos e, posteriormente, realizar o pagamento aos profissionais que têm direito.

O encontro foi presidido por Janete Serpa, presidente da APLB em Formosa do Rio Preto, que abriu os trabalhos dando boas-vindas aos presentes e apresentando o cronograma de ações do sindicato para o ano letivo, destacando pautas prioritárias da categoria e o alinhamento de estratégias para 2026.
Estiveram presentes a diretora regional Keliane Carvalho, a diretora de organização Ivone Azevedo, o secretário da CTB Ailton, a professora Jacira Wanderley, reconhecida pela atuação em defesa da educação na região oeste, a professora Jean Carlas, coordenadora da APLB de Riachão das Neves, além das diretorias da APLB de Buritirama e Formosa do Rio Preto e diversos associados.
O que são os precatórios do Fundef?
Os precatórios do Fundef são valores que estados e municípios têm a receber da União por conta de repasses feitos de forma incorreta no período de vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), conforme determinavam a Emenda Constitucional nº 14 e a Lei nº 9.424/1996.
Esses recursos foram conquistados judicialmente pela educação e possuem destinação definida:
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40% para manutenção e desenvolvimento do ensino;
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60% destinados aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em exercício na época.
Quem tem direito a receber?
Têm direito ao rateio dos valores todos os profissionais do magistério da educação básica que estiveram em cargo, emprego ou função entre 1998 e 2006. A categoria pode fazer um acordo.
Como será feito o cálculo?
O valor a ser recebido por cada professor será proporcional ao tempo de serviço e à carga horária exercida no período. Ou seja, profissionais que atuaram com 20h ou 40h semanais entre os anos de 1998 e 2006 terão direito a uma indenização calculada de forma proporcional às horas/aula trabalhadas.
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