Aposentados podem receber 25% a mais no benefício do INSS

11/05/2023

Veja quem tem direito ao adicional e como solicitar o acréscimo no benefício 

Foto: Divulgação
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Por Revista Formosa

Atualmente, existem algumas modalidades de aposentadoria. Essencialmente, é necessário que o cidadão tenha bastante tempo de contribuição ou de serviços formalmente prestados. Para calcular o valor que será pago em sua aposentadoria, o cidadão precisa fazer uma soma com todos os seus salários recebidos desde julho de 1994 até hoje e fazer uma média. O ano de 1994 é utilizado como ponto devido à criação do Plano Real, quando a nossa moeda tornou-se o Real (R$).

O que muitos não sabem é que há uma forma de receber até 25% acima do valor recebido atualmente. Esta medida só é válida em casos de pessoas que se aposentaram devido à invalidez e que precisam de suporte diário nas atividades básicas. Estas pessoas podem solicitar uma revisão do seu benefício que pode ultrapassar o limite estabelecido pelo INSS.

A lei estabelece que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional. A aposentadoria por incapacidade permanente é paga aos segurados que, em razão de estarem definitivamente incapacitados por uma doença, não podem ser reabilitados ao trabalho.

Os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, são:

  • Ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses.

A lei diz que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional. Ou seja, quem é aposentado por invalidez e precisa de um cuidador permanente para realizar atividades cotidianas, para alimentação e higiene pessoal, por exemplo, pode solicitar esse aumento de 1/4 do valor do seu benefício.

Existem algumas situações em que, geralmente, são aceitas pelo INSS para concessão desse direito a esse acréscimo para o aposentado:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
  • Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
  • Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.
  • Porém, existem, claro, outras situações em que os segurados podem precisar de uma assistência permanente.

Estas devem ser comprovadas por laudos e exames médicos e, depois, solicitada uma nova perícia no INSS para fazer a revisão do benefício. A solicitação do adicional da aposentadoria por incapacidade permanente pode acontecer em dois momentos:

  • Na perícia médica inicial do INSS para conceder a aposentadoria por invalidez;
  • Quando a necessidade de cuidador ocorrer após o pedido da aposentadoria.