Alexandre Nardoni vai ser solto após Justiça conceder progressão
Nardone é condenado pela morte da filha Isabella em 2008
Por Revista Formosa
Dezesseis anos após ser preso, Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella em 2008, deve ser solto nesta segunda-feira, 6, após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo.
Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito".
Ainda na decisão, o juiz destacou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.
"Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício", disse em trecho da decisão.
Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:
- comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
- obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
- permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
- não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
- não mudar de residência sem comunicar o juízo;
- não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni - um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido.
O advogado Roberto Podval, que defende Alexandre Nardoni, emitiu uma nota afirmando que "a decisão é irretocável" e que "se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso".
Já o Ministério Público de São Paulo informou que irá recorrer da decisão.
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