Agora é lei: dívida do cartão de crédito não poderá exceder o dobro do valor utilizado

Por Revista Formosa
Passou a valer no Brasil uma regra que impõe um teto para o crescimento das dívidas do cartão de crédito. Com a Lei nº 14.690/2023, o valor total cobrado — somando juros e encargos — não pode ultrapassar o dobro do montante originalmente utilizado pelo consumidor.
Na prática, quem gastou R$ 600 no cartão, por exemplo, jamais poderá dever mais de R$ 1.200, mesmo entrando no crédito rotativo ou parcelando o saldo.
A mudança busca dar mais previsibilidade ao consumidor e impedir que débitos relativamente baixos se transformem em dívidas impagáveis.
A iniciativa segue experiências adotadas em outros países, como o Reino Unido, e foi implementada após tentativas frustradas de autorregulação entre governo, Banco Central e instituições financeiras.
Além do teto para os juros, outra medida entrou em vigor em julho de 2024 para auxiliar quem enfrenta dificuldades financeiras: a portabilidade da dívida do cartão de crédito.
Com ela, o cliente pode transferir seu débito para outra instituição que ofereça taxas menores ou condições mais favoráveis, fortalecendo a concorrência e ampliando o poder de negociação do consumidor.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já manifestou preocupação com possíveis efeitos da nova legislação sobre o mercado de crédito.
Ainda assim, a expectativa é de um ambiente mais competitivo e transparente, no qual os bancos disputem clientes por meio de propostas mais atrativas.
Com o novo limite, o consumidor passa a contar com um mecanismo importante de proteção e planejamento financeiro.
A medida ajuda a conter o crescimento descontrolado das dívidas e, aliada à portabilidade, amplia as alternativas para reorganizar as finanças pessoais, incentivando um uso mais consciente e seguro do cartão de crédito.
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