A Reforma Protestante e a Liberdade Religiosa
Por Revista Formosa
No período de transição da Idade Média e Tempos Modernos, apesar do avanço do humanismo que valorizava os direitos individuais do cidadão, a religião católica permanecia com grande influência na vida econômica, social e política do mundo civilizado.
O Estadoapoiava-se na Igreja em busca de legitimação, e assim, a Igreja superava o poder do Estado (ARRUDA, 1982, p. 32).
Não obstante, todo o poder desfrutado pelo catolicismo, a divulgação e propagação dos ideais dos humanistas despertaram nos cristãos a necessidade de reformar a Igreja, especialmente o Clero.
O que se desejava era mudar a estrutura da igreja e coibir os desmandos e os abusos cometidos pelas autoridades eclesiásticas. O Clero era contrário pois temia perder privilégios.
Contudo, a Reforma foi deflagrada em 1517, na Alemanha. O Monge Martinho Lutero rompeu com o catolicismo. Os príncipes alemães apoiaram a Reforma porque desejavam se livrar do jugo do Papa e do Imperador católico.
Os príncipes aproveitaram para tomar as terras da Igreja Católica e anexá-las às propriedades do Estado.
Não obstante, foi na Reforma que, pela primeira vez, um movimento revolucionário questionou abertamente o papado e os dogmas da Igreja Católica.
A Reforma rompeu a unidade religiosa da Europa Ocidental e quebrou o monopólio mantido até então pelo catolicismo.
A Reforma estabeleceu as bases para a "tolerância religiosa" e para separação da Igreja do Estado (CHEHOUD, 2012, p. 32).
Na Alemanha, o protesto dos príncipes externou o desejo dos governantes de libertarem-se do controle da Igreja Católica.
Em 1529 na Dieta de Spira, quando o Papa e o Imperador tentaram impor o catolicismo na Alemanha, os príncipes alemães não cederam o que lhes rendeu a alcunha de "protestantes".
Na França em 1534, Calvino recebeu apoio dos humanistas para reformar a Igreja em território francês. Expulso para Genebra na Suíça, Calvino alcançou a Itália, França, Holanda, Inglaterra e a Escócia.
Na Inglaterra, em 1534, o rei Henrique VIII rompeu com o catolicismo. O pretexto usado foi à recusa do Papa em anular seu casamento.
O motivo real foi escapar da influência do Clero e tomar posse dos bens e das terras da Igreja para o Estado. O rei declarou-se chefe da nova Igreja Anglicana e manteve a união entre a nova Igreja e o Estado.
Nesse período, foi instituída a Contrarreforma Católica. Conflitos, mortes, perseguições, alianças políticas, traições e destruições diversas foram protagonizadas por ambos os lados em nome da Religião.
Apesar dos excessos cometidos, foi a partir da Reforma que gradualmente os conceitos de liberdade, tolerância religiosa e separação entre Igreja e Estado foram alçados ao status de direito fundamental (CHEOUD, 2012, p. 33).
Significa que a Reforma, entre outros aspectos, estabeleceu os princípios para a liberdade religiosa, isto é, o direito de crer ou de não crer, o direito de o cidadão pertencer a religião de sua escolha sem a interferência do Estado.
Em tempos atuais, por meio da cultura do cancelamento e do assassinato de reputações, pessoas inescrupulosas se esforçam para enfatizar as falhas e desconstruir a Reforma liderada por Lutero.
A ironia dessa ingratidão e ressentimento com Lutero, reside justamente no uso da liberdade religiosa desfrutada por tais pessoas para fazer suas críticas à Reforma.
O que não sabem ou não querem reconhecer é que tal direito de criticar o mau uso da Religião foi estabelecido e conquistado pelo Reformador da Igreja.
Somente a Fé, somente as Escrituras, somente Cristo, somente a Graça e somente a Deus a Glória!
Pense Nisso!
Com informações CPAD News
Douglas Roberto de Almeida Baptista
Douglas Baptista é pastor, líder da Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal, doutor em Teologia Sistemática, mestre em Teologia do Novo Testamento, pós-graduado em Docência do Ensino Superior e Bibliologia, e licenciado em Educação Religiosa e Filosofia; presidente da Sociedade Brasileira de Teologia Cristã Evangélica, do Conselho de Educação e Cultura da CGADB e da Ordem dos Capelães Evangélicos do Brasil; e segundo-vice-presidente da Convenção dos Ministros Evangélicos das ADs de Brasília e Goiás, além de diretor geral do Instituto Brasileiro de Teologia e Ciências Humanas.
Referências Bibliográficas
ARRUDA, José J. A. História Moderna e Contemporânea. Ática: São Paulo, 1982.
CHEHOUD, Heloísa Sanches Querino. A Liberdade Religiosa nos Estados Modernos. Almedina, 2012.