27 senadores eleitos em outubro tomam posse dia 1º de fevereiro

25/01/2023

Por Revista Formosa

Em 1º de fevereiro, em reunião preparatória marcada para as 15h, tomarão posse os 27 senadores eleitos em outubro de 2022, que representam um terço das 81 cadeiras do Senado.

Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, é considerado eleito aquele candidato que obteve o maior número de votos. Já os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, em que se leva em conta os quocientes eleitoral e partidário.

Essa divisão tem a ver com o sistema federativo adotado pelo Brasil. O país é constituído por uma federação de estados, representados no Congresso Nacional pelos senadores. Por sua vez, a população é representada pelos deputados federais, cuja quantidade varia de acordo com a população de cada estado. No Senado, o número de representantes é sempre idêntico, o que contribui para equilibrar a representação política.

A renovação no Senado ocorre de forma alternada. Em uma eleição são trocados um terço (27) dos representantes dos estados. Nesse caso, elege-se um senador por estado. Quatro anos depois, na eleição seguinte, a renovação é de dois terços (54), sendo eleitos dois senadores em cada unidade da Federação.

No total, 23 senadores - 28,4% dos titulares de mandato hoje - não retornarão em 2023. Esse número é formado por 14 senadores que não tentaram a reeleição, 8 senadores que tentaram e não conseguiram um novo mandato e 1 senador que assumirá um governo estadual.

Os senadores a serem empossados já receberam os convites para a cerimônia. Cada um deles poderá chamar até 45 convidados pessoais.

Senadores Eleitos

Região Sul

Sergio Moro (União Brasil - Paraná

Hamilton Mourão (Republicanos) - Rio Grande do Sul

Jorge Seif (PL) - Santa Catarina

Região Sudeste

Magno Malta (PL) - Espírito Santo

Cleitinho (PSC) Minas Gerais

Romário (PL) - Rio de Janeiro

Marcos Pontes (PL) - São Paulo

Região Centro Oeste

Damares (Republicanos) - Distrito Federal

Wilder Morais (PL) - Goiás

Tereza Cristina (PP) - Mato Grosso do Sul

Wellington Fagundes (PL) - Mato Grosso

Região Nordeste

Renan Filho (MDB) - Alagoas

Otto Alencar (PSD) - Bahia

Camilo Santana (PT) - Ceara

Flávio Dino (PSB) - Maranhão

Efraim Filho (União Brasil) - Paraíba

Teresa Leitão - (PT) - Pernambuco

Wellington Dias - (PT) - Piauí

Rogério Marinho (PL) - Rio Grande do Norte

Laércio (PP) - Sergipe

Região Norte

Alan Rick - (União Brasil) - Acre

Omar Aziz - (PSD) - Amazonas

Davi Alcolumbre (União Brasil) - Amapá

Beto Faro (PT) - Pará

Jaime Bagattoli - (PL) Rondônia

Hiran Gonçalves (PP) - Roraima

Professora Dorinha (União Brasil) - Tocantins

Atribuições

Embora senadores e deputados tenham a atribuição comum de legislar, de elaborar leis, há também algumas competências que são exercidas de forma privativa pelas duas Casas do Congresso Nacional.

O artigo 52 da Constituição define as competências privativas do Senado. Entre elas, a de processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza.

O Senado tem ainda a atribuição privativa de processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Procurador-Geral da República (PGR) e o Advogado-Geral da União (AGU).

Nos processos de impedimento de presidente da República por crimes de responsabilidade, a autorização para abertura do processo é dada pela Câmara e o julgamento é feito pelo Senado. A sentença condenatória é proferida pelo voto de dois terços dos seus membros, em sessão conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que aconteceu com Dilma Rousseff, em 2016, e Fernando Collor, em 1992.

Entre as competências privativas mais comuns do Senado, estão a aprovação de empréstimos internacionais, dos limites do endividamento da União e dos estados, e de indicação de autoridades.

Os senadores são responsáveis pela aprovação, após arguição pública, dos ministros do STF, dos tribunais superiores, do presidente e diretores do Banco Central, do Procurador-Geral da República, de embaixadores e de dirigentes de agências reguladoras. Também precisam passar pela aprovação dos senadores os indicados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Todas essas autoridades são sabatinadas por uma das comissões do Senado. Se aprovado, o nome vai para análise do Plenário que, em votação secreta, decide se o indicado poderá ser nomeado.

Compete ainda ao Senado de forma exclusiva suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, aprovar a exoneração do Procurador-Geral da República antes do término do seu mandato e eleger os componentes do Conselho da República.

Fonte: Agência Senado; Revista Formosa