27 senadores eleitos em outubro tomam posse dia 1º de fevereiro

Por Revista Formosa
Em 1º de fevereiro, em reunião preparatória marcada para as 15h, tomarão posse os 27 senadores eleitos em outubro de 2022, que representam um terço das 81 cadeiras do Senado.
Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, é considerado eleito aquele candidato que obteve o maior número de votos. Já os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, em que se leva em conta os quocientes eleitoral e partidário.
Essa divisão tem a ver com o sistema federativo adotado pelo Brasil. O país é constituído por uma federação de estados, representados no Congresso Nacional pelos senadores. Por sua vez, a população é representada pelos deputados federais, cuja quantidade varia de acordo com a população de cada estado. No Senado, o número de representantes é sempre idêntico, o que contribui para equilibrar a representação política.
A renovação no Senado ocorre de forma alternada. Em uma eleição são trocados um terço (27) dos representantes dos estados. Nesse caso, elege-se um senador por estado. Quatro anos depois, na eleição seguinte, a renovação é de dois terços (54), sendo eleitos dois senadores em cada unidade da Federação.
No total, 23 senadores - 28,4% dos titulares de mandato hoje - não retornarão em 2023. Esse número é formado por 14 senadores que não tentaram a reeleição, 8 senadores que tentaram e não conseguiram um novo mandato e 1 senador que assumirá um governo estadual.
Os senadores a serem empossados já receberam os convites para a cerimônia. Cada um deles poderá chamar até 45 convidados pessoais.
Senadores Eleitos
Região Sul
Sergio Moro (União Brasil - Paraná
Hamilton Mourão (Republicanos) - Rio Grande do Sul
Jorge Seif (PL) - Santa Catarina
Região Sudeste
Magno Malta (PL) - Espírito Santo
Cleitinho (PSC) Minas Gerais
Romário (PL) - Rio de Janeiro
Marcos Pontes (PL) - São Paulo
Região Centro Oeste
Damares (Republicanos) - Distrito Federal
Wilder Morais (PL) - Goiás
Tereza Cristina (PP) - Mato Grosso do Sul
Wellington Fagundes (PL) - Mato Grosso
Região Nordeste
Renan Filho (MDB) - Alagoas
Otto Alencar (PSD) - Bahia
Camilo Santana (PT) - Ceara
Flávio Dino (PSB) - Maranhão
Efraim Filho (União Brasil) - Paraíba
Teresa Leitão - (PT) - Pernambuco
Wellington Dias - (PT) - Piauí
Rogério Marinho (PL) - Rio Grande do Norte
Laércio (PP) - Sergipe
Região Norte
Alan Rick - (União Brasil) - Acre
Omar Aziz - (PSD) - Amazonas
Davi Alcolumbre (União Brasil) - Amapá
Beto Faro (PT) - Pará
Jaime Bagattoli - (PL) Rondônia
Hiran Gonçalves (PP) - Roraima
Professora Dorinha (União Brasil) - Tocantins
Atribuições
Embora senadores e deputados tenham a atribuição comum de legislar, de elaborar leis, há também algumas competências que são exercidas de forma privativa pelas duas Casas do Congresso Nacional.
O artigo 52 da Constituição define as competências privativas do Senado. Entre elas, a de processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza.
O Senado tem ainda a atribuição privativa de processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Procurador-Geral da República (PGR) e o Advogado-Geral da União (AGU).
Nos processos de impedimento de presidente da República por crimes de responsabilidade, a autorização para abertura do processo é dada pela Câmara e o julgamento é feito pelo Senado. A sentença condenatória é proferida pelo voto de dois terços dos seus membros, em sessão conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que aconteceu com Dilma Rousseff, em 2016, e Fernando Collor, em 1992.
Entre as competências privativas mais comuns do Senado, estão a aprovação de empréstimos internacionais, dos limites do endividamento da União e dos estados, e de indicação de autoridades.
Os senadores são responsáveis pela aprovação, após arguição pública, dos ministros do STF, dos tribunais superiores, do presidente e diretores do Banco Central, do Procurador-Geral da República, de embaixadores e de dirigentes de agências reguladoras. Também precisam passar pela aprovação dos senadores os indicados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Todas essas autoridades são sabatinadas por uma das comissões do Senado. Se aprovado, o nome vai para análise do Plenário que, em votação secreta, decide se o indicado poderá ser nomeado.
Compete ainda ao Senado de forma exclusiva suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, aprovar a exoneração do Procurador-Geral da República antes do término do seu mandato e eleger os componentes do Conselho da República.
Fonte: Agência Senado; Revista Formosa
